SP – Lei restaura Taxa de Desarquivamento de Processos Judiciais

Através da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no DOE de 29/12/2018, alterou a Lei de Custas e passou a considerar a existência de despesas com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada, fixando esse valor em 1,212 UFESP (R$ 32,15) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais, fixando em 0,661 UFESP (R$ 17,54).

Compartilhar esta informação:

TJ/SP – Provimento – Expediente Forense 2019

PROVIMENTO CSM Nº 2.491/2018

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2019 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2019, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE: Art. 1º – No exercício de 2019 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

2019DSTQQSSMotivo
JAN
6


2345Recesso Forense
MAR45Carnaval
ABR
21
1819Endoenças e sexta-feira Santa
Tiradentes
MAIDia do Trabalho
JUN2021* Corpus Cristi
e suspensão de expediente*
JUL8*9Suspensão de Expediente*
Data Magna do Estado de São Paulo – Revolução Constitucionalista
SET7Independência do Brasil
OUT
28
12
Nossa Senhora de Aparecida
Dia do Funcionário Público
NOV
15
2Finados
Proclamação da República
DEZ8
22
29

23
30

24
31

25

26
20
27
21
28
Dia da Justiça
Recesso Forense
Natal

§ 1º – As horas não trabalhadas nos dias 21/06/2019 (sexta-feira) e 08/07/2019 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 06/03/2019 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, em virtude de feriado municipal:

2019DSTQQSSMotivo
JAN           25   Fundação da Cidade de São Paulo
NOV       20       Dia da Consciência Negra


Art. 4º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 11 de dezembro de 2018.

(aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, VicePresidente do Tribunal de Justiça; GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público; GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal

Compartilhar esta informação:

TRT/SP – Portaria – Expediente Forense 2019

PORTARIA GP Nº 78/2018
Define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2019.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER:

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2019:

2019DSTQQSSMotivoLegislação
JAN
6
12345Recesso
Lei nº 5.010/66 (Art. 62, I)
MAR456
Carnaval
*
Suspensão de expediente

Lei nº 5.010/66 (Art. 62, III)
ABR
21
171819
Semana Santa
Tiradentes

Lei nº 5.010/66 (Art. 62, II)

Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
MAI


Dia do Trabalho

Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
JUN2021*
Corpus Christ

*Suspensão de expediente

Lei nº 9.093/95 (Art. 2º) c/c Lei Municipal 14.485/07
JUL8*9*Suspensão de expediente
Data Magna do Estado de São Paulo

Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual 9.497/97 (Art. 1º)
AGO11Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/66 (Art. 62, IV)
SET7
Independência do Brasil

Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
OUT
28
12Nossa Senhora Aparecida
Dia do Servidor Público
Lei  nº 6.802/80 (Art. 1º)

Lei nº 8.112/90 (Art. 236)
NOV
15
2
Finados

Proclamação da República 

Lei nº 5.010/66 (Art. 62, IV)

Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02)
DEZ8


22
29



23
30



24
31


25


26

20
27

21
28
Dia da Justiça

Recesso
Lei nº 5.010/66 (Art. 62, IV)  (com redação dada pela Lei 6.741/79)

Lei nº 5.010/66 (Art. 62, I)

Art. 2º Nos dias 25 de janeiro (6ª feira), aniversário da cidade de São Paulo, e 20 de novembro (4ª feira), Dia da Consciência Negra conforme Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de outubro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal 

DeJT – TRT/2ª Região – CAD. ADM. E JUD. – 30/11/2018

Compartilhar esta informação: